Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe (COFLAC)
A COFLAC assessora a FAO sobre o programa florestal que a Organização deve desenvolver na região. A Comissão se reúne a cada dois anos e serve como fórum de encontro para os países, com a finalidade de analisar questões florestais de importância regional e de promover o intercâmbio de conhecimento e experiências. Isso inclui a formulação de políticas públicas para a gestão sustentável das florestas, da flora e da fauna silvestres, a monitoração dos recursos florestais, o intercâmbio de informações, a luta contra o desmatamento e a análise de experiências nacionais e regionais, entre outros.
As principais recomendações da COFLAC são informadas à Conferência Regional da FAO, que se reúne a cada dois anos para determinar as prioridades de atuação da FAO na região. A Comissão também proporciona insumos ao Comitê Florestal Mundial (COFO) da FAO e ao Fórum das Nações Unidas sobre Florestas (FNUF).
A COFLAC também estabelece as linhas de trabalho para a cooperação da FAO em temas florestais, para os Escritórios Regionais e a sede em apoio aos países da região. Com base nessas linhas, são formulados os programas florestais regional e global da FAO.
Participam da COFLAC os chefes de gestão e serviços florestais dos países membros da região e, como observadores, representantes das diferentes agências das Nações Unidas, ONGs nacionais e internacionais e as organizações da sociedade civil.
A COFLAC inclui grupos sub-regionais de coordenação para o Caribe, a Mesoamérica, a Amazônia e o Cone Sul, o que permite aos países coordenar e complementar ações conforme a realidade de cada sub-região.
Membros da COFLAC
- Antígua e Barbuda
- Argentina
- Bahamas
- Barbados
- Belize
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Cuba
- Dominica
- El Salvador
- Equador
- Estados Unidos
- França
- Granada
- Guatemala
- Guiana
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Jamaica
- México
- Nicaragua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Reino Unido
- República Dominicana
- São Cristóvão e Nevis
- São Vicente e Granadinas
- Santa Lucia
- Suriname
- Trinidad e Tobago
- Uruguai
- Venezuela