Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente
O Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente (PNJMA) foi instituído pela Portaria Interministerial nº 390¹, de 18 de novembro de 2015. O Plano tem como objetivo a promoção e integração das políticas públicas ambientais que efetivem os direitos da juventude à sustentabilidade e ao meio ambiente, garantidos no Estatuto da Juventude. O PNJMA deverá integrar o Sistema Nacional de Juventude-SINAJUVE, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Os princípios do Estatuto da Juventude deverão orientar a implementação do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente.
A Coordenação de Juventude foi criada em 2013 para implementar o Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente (PNJMA) no Ministério do Meio Ambiente, instituído pela Portaria Interministerial nº 390, de 18 de novembro de 2015, que ficou em consulta pública de 12 de agosto a 30 de novembro de 2015. :: Confira o histórico do processo de construção do PNJMA.
O PNJMA é orientado pelos princípios do Estatuto da Juventude, lei brasileira aprovada em 2013, que garante aos Jovens o direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
Tendo sido considerado prioridade nas 1ª e 2ª Conferências Nacionais de Juventude, o Plano também foi demanda da juventude brasileira nas 2ª, 3ª e 4ª edições da Conferência Nacional de Meio Ambiente.
Juventude, população entre 15 e 29 anos, é estratégica para o desenvolvimento sustentável e, desde 1992, está prevista no capítulo 25 da Agenda 21 Global: A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável.