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Cabo Verde
Codex Contact Point
Edson dos Santos Ponto Focal para o Codex Alimentarius – Cabo Verde Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) - Direção de Regulação Alimentar (DRA) Av. Cidade de Lisboa, Várzea B.P. 296-A, Praia, Cabo Verde Tel: +238 262 6457/10 / 2
E-mail: [email protected]
Website: http://www.eris.cv
National legislation on food safety: FAOLEX

Competent authorities

Name of authority
Agence de Régulation et Supervision des produits pharmaceutiques et Alimentaires (ARFA)
Direction Général de l'Agriculture et Elevage (DGADR)
Inspection Générale des Activités Economiques (IGAE)
Direction Générale des Ressources Maritimes (DGRM)
Direction Nationale de la Santé/Services locaux de Santé (DNS/DS)
Direction Générale des Douanes (DGA)
Direction Générale de l'Industrie et Commerce (DGIC)
Mandate/competence
www.arfa.gov.cv
• Elaborar, comparticipar e difundir propostas de normas e regulamentos sanitários e fitossanitários; • Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos sobre as actividades agrícola e animal (pecuária e pescas); • Garantir o controlo fitossanitário e zoosanitário das fronteiras do país a fim de impedir a entrada de doenças exóticas; • Fiscalizar a entrada e a propagação no país de espécimes e produtos de origem vegetal e animal que possam ameaçar a agricultura e a pecuária nacional; • Velar e fazer cumprir os regimes de quarentena para plantas, partes de plantas, sementes de origens suspeitas ou espécimes exóticas para animais e produtos de origem animal; • Comparticipar, articular com os serviços aduaneiros, em acções que visem o controlo da entrada no país de espécimes e produtos de origem vegetal e animal; • Fiscalizar e Comparticipar na fiscalização dos estabelecimentos / embarcações, estabelecimentos de produção/ transformação (vegetal, animal) e abate de animais no sentido de defender a Saúde Pública; • Exercer em colaboração com os serviços responsáveis pela qualidade e segurança alimentar, os municípios e as associações de protecção de consumidores, a vigilância higio-sanitária e fitossanitária dos estabelecimentos de produção, fabrico, distribuição e venda de alimentos e produtos de origem vegetal e animal; • Assegurar o controlo e a fiscalização da qualidade dos produtos de origem animal e vegetal; • Comparticipar e fiscalizar as características e utilização dos pesticidas, produtos biológicos e outros, na protecção vegetal; • Comparticipar e fiscalizar as características e utilização dos alimentos compostos, medicamentos, produtos medicamentosos, para animais; • Comparticipar nas propostas de regulamentos relativos ao controlo da entrada e comercialização de espécimes vegetais e espécies animais no país;
• Fiscalizar todos os locais onde se procede qualquer actividades industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços, designadamente, unidades produtoras de produtos acabados e intermédios, armazéns, escritórios, estabelecimentos hoteleiros e similares ou de outra natureza, cantinas e refeitórios, mercados e feiras, recintos de diversões ou de espectáculos, estações e caís de embarque, docas, gares, aerogares, aeroportos e meios de transportes terrestres de pessoas onde se sirvam alimentos ou se vendem bens ao público (Decreto Regulamentar, nº 1/99); • Promover acções de natureza preventiva e repressiva – incluindo a suspensão temporária de actividade económica de operadores nos termos definidos pela lei, em matéria de infracções antieconómicas e contra a Saúde – Pública; • Responsável, em colaboração com as Câmaras Municipais e outros serviços públicos, pela fiscalização, investigação e instrução de processos de contra-ordenação sem prejuízo da competência de outras entidades policiais (Decreto Legislativo nº 2/2009);
• Propor à tutela a criação de normas aplicáveis aos produtos da pesca e assegurar a sua difusão; • Decidir da emissão ou retirada eventual das autorizações sanitárias, licenças sanitárias e números sanitários previstos na legislação; • Realizar as inspecções necessárias à emissão ou retirada das autorizações sanitárias, licenças sanitárias e números sanitários ou com vista a constatação de infracções à legislação em vigor; • Realizar a certificação de produtos destinados ao consumo humano colocados no mercado nacional ou internacional; • Constatar as infracções à legislação em vigor sobre a matéria e assegurar a aplicação de sanções; • Desenvolver relações pertinentes com outras instituições públicas ou privadas interessadas pelos aspectos sanitários da pesca; • Realizar outras funções que venham a ser definidas no âmbito da inspecção de pescado e da garantia da qualidade. • Para verificação das condições higio-sanitárias, antes da emissão das licenças sanitárias, condicionando a abertura e funcionamento do estabelecimento; • Para a atribuição dos números sanitários necessários à exportação. • Licenciar embarcações de pesca; • Licenciar navios de pesca; • Licenciar fábricas de processamento de produtos da pesca; • Licenciar estabelecimentos de manipulação e transformação dos produtos da pesca.
• Promover a intervenção oportuna das entidades e autoridades públicas competentes e discricionária do Estado em todas as situações qualificáveis de risco para a saúde pública; • Exercer a vigilância sanitária no concelho, promovendo a execução e a observância das leis; • Fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de prestação de serviços comerciais, industriais e de agro-pecuária, assegurando o cumprimento da legislação em vigor, relativamente às condições de higiene e de sanidade das instalações e de salubridade dos respectivos produtos; • Exercer a fiscalização sanitária dos portos e aeroportos da sua área nos termos da lei; • Ordenar a suspensão de actividade ou o encerramento de serviços, estabelecimentos ou outros locais quando funcionem com risco para a saúde pública; • Promover o processo de internamento ou a realização de prestações de saúde a indivíduos que constituam perigo para a saúde pública; • Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde, sempre que ocorram situações de catástrofe ou de emergência de saúde. o Organizar e manter os arquivos da informação relativa à vigilância epidemiológica no concelho; o Preparar os planos de saneamento do meio, das visitas de higiene e de inspecções de sanidade e executá-los uma vez aprovados; o Preparar o plano de actividades de Informação e Educação para a saúde, dos diversos grupos de população, e executá-lo quando aprovado; o d) Executar outras actividades relacionadas com a higiene e epidemiologia que se revelarem.
• Apoiar o sistema nacional de controlo de géneros alimentícios, zelando pela cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas sobre o controlo da segurança sanitária e qualidade dos alimentos, organizando a prevenção das respectivas infracções; • Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública; • Colaborar na elaboração de projectos de leis e regulamentos no âmbito das suas atribuições. • Garantir a defesa e a protecção da saúde pública, do ambiente, do património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico e da propriedade intelectual, controlando a entrada e a saída de mercadorias e meios de transporte do território aduaneiro nacional, bem como o trânsito, a transferência, a armazenagem e a utilização para fins especiais de mercadorias que circulem entre o território aduaneiro nacional e outros territórios; • Prevenir e reprimir, em articulação estreita com os demais órgãos do sistema nacional de segurança nacional, a luta contra o tráfego ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, de armas, de objectos de arte, antiguidades, e o de achados e despojos históricos submarinos; • Fiscalizar e exercer o controlo sobre o território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da segurança económica, da saúde pública e da defesa do património artístico e cultural; • Superintender e fiscalizar dentro dos portos e dos aeroportos, o movimento de carga, descarga, transbordo, circulação, trânsito, baldeação e reexportação de mercadorias;
• Contribuir para a elaboração de propostas legislativas e regulamentares das actividades do sector da indústria e fiscalizar o seu cumprimento, tomando medidas preventivas e promovendo a repressão das respectivas infracções, sem prejuízo da competência de outras entidades; • Organizar, em estreita colaboração com organismos e serviços competentes, estatísticas referentes ao sector industrial e divulgar informações de interesse para o desenvolvimento do mesmo; • Promover a elaboração de normas, regulamento e especificações técnicas relativos a instalações e produtos industriais, em concertação com os serviços e organismos competentes; • Coordenar as acções necessárias à execução de normas de qualidade industrial e emitir pareceres relativos à qualidade dos projectos de instalações, dos produtos e dos serviços industriais; • Acompanhar o processo de produção industrial no tocante ao armazenamento, lançamento, tratamento, destruição e gestão de resíduos e lixos industriais. • Promover a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações e produtos comerciais, em concertação com os serviços e organismos competentes; • Colaborar em estudos e outros trabalhos que possam contribuir para a melhoria de apresentação do produto nacional; • Acompanhar o processo de licenciamento, orientar e disciplinar as operações de importação e exportação; • Propor a criação de procedimentos e mecanismos para implementação dos regimes de licenciamento; • Definir os requisitos e procedimentos para organização, ordenamento e controlo da rede comercial e actualização do cadastro comercial dos estabelecimentos comerciais; • Proceder ao atendimento personalizado do público; • Propor e realizar vistoria a empreendimentos industriais, bem como organizar e manter em dia o respectivo cadastro; • Propor o licenciamento e vistoria de estabelecimentos comerciais, no que não caiba, nos termos da lei, a outras entidades; • Propor e realizar vistorias de abertura para efeito de licenciamento dos empreendimentos hoteleiros e agências de viagens e turismo; • Proceder à autorização de importação aos importadores licenciados;
INFOSAN Emergency Contact Point
ARFA; DNS/DS;DGADR

Food safety and consumer protection – laws and regulations

The current list of legislation, related to food safety and consumer protection in each country, is extracted from FAO's database on Food Legislation FAOLEX.
While FAOLEX makes every effort to serve as a high quality, reliable source of information, no guarantee is given that the information provided in FAOLEX is correct, complete, and up-to-date.

The national Codex programme

National Codex consultative mechanism
Le mécanisme consultatif national pour le programme de travail du Codex est prévu dans le Loi nº19/2012 sur le Comité National du Codex (CNCA). Les principaux acteurs prévus dans le loi sont: - Agence de Régulation et Supervision des produits pharmaceutiques et Alimentaires (ARFA); - Direction Général de l'Agriculture et Elevage (DGADR); - Inspection Générale des Activités Economiques (IGAE); - Direction Générale des Ressources Maritimes (DGRM); - Direction Nationale de la Santé/Services locaux de Santé (DNS/DS); - Direction Générale des Douanes (DGA); - Direction Générale de l'Industrie et Commerce (DGIC); - Organisme national de gestion de la qualité (IGQPI) - Représentants des universités (2); - Représentants des Consommateurs; - Représentants des opérateurs Economiques (cambres de commerces) (2);
Providers of scientific and technical input to national consultation on Codex
Tous les parties prenantes chargés liés aux production alimentaire et dans la recherche sont en mesures de apporté des contributions notamment: la DGADR, les Universités, la DGRM, l'ARFA, le DNS/DS.

Risk Assessments and Scientific Data

National bodies providing risk assessment and scientific advice
l'ARFA (risques alimentaires sur le marché) et DGADR (gestion des risques sanitaire et phytosanitaires a l'importations des produits)
Risk assessment, risk profiles, scientific opinions
Les activités d'évaluation des risques sont encore dans une phase très excipient. Les services et capacités pour l’évaluation des risques sont en phase de mise en ouvre. Ces activités doivent être assurées par l'ARFA.
Official Laboratory
INLAB
LOPP (lab. Officielle des produits de la pêches et autres produts )
Official Competence
- Analyses chimiques, physiques et microbiologique des produits alimentaires; - Analyses des qualité des médicaments pour le consommation humaine
- Analyses chimiques, physiques et microbiologique des produits de la Pêches pour l'exportations et machés nationaux; - Analyses chimiques, physiques et microbiologique des produits alimentaires; - Analyses de sol

Surveillance of foodborne diseases and monitoring of food contamination

National surveillance systems – foodborne disease in humans
Services de la surveillance épidémiologique du ministère de la santé.
National monitoring systems – foodborne hazards in the food chain
l'ARFA et DGRM ( produits de la pêche)