Fiscalização de produtos de origem animal por consórcios municipais deve impulsionar economias regionais
A medida, prevista no Decreto 10.032/2019, está em vigor
A autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico dos municípios associados. A avaliação é de representantes de consórcios organizados em várias partes do país que consideram a entrada em vigor do Decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um marco na realidade socioeconômica dos municípios envolvidos.
Se para aqueles que estão na produção é uma oportunidade valiosa de mudança de patamar produtivo e comercial, para a municipalidade, representa a possibilidade de expansão da arrecadação com maior comercialização de mercadorias. Já para o consumidor, destaca o analista, o ganho é na melhoria da qualidade e variedade de mercadorias ofertadas ao consumo.
Com a nova legislação, a produção local - seja de leite e derivados, carne, embutidos, peixes, mel - originária de um município poderá ser levada para venda em feiras, mercados, supermercados de cidades consorciadas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias, com a utilização de selo de qualidade estampado nos produtos daquele consórcio.